Milena Borges, Advogado

Milena Borges

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Advogada
Milena Borges - Atuo como advogada, mediadora, conciliadora e facilitadora de reuniões entre instituições públicas, privadas e no ambiente corporativo familiar e condominial. Meu objetivo é criar ambientes estruturados, neutros e produtivos para o diálogo, reestabelecendo conexões e organizando objetivos em comum. Apoio as partes no alinhamento de interesses, na gestão construtiva de conflitos e na facilitação de encontros estratégicos para qualificar o processo decisório e alinhamento de metas coletivas transformando a jornada em uma experiência memorável.

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Milena Borges, Advogado
Milena Borges
Comentário · há 2 meses
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Milena Borges, Advogado
Milena Borges
Comentário · há 2 meses
É legítimo discutir abusos processuais quando efetivamente comprovados. O que não é legítimo é transformar exceções em regra e reforçar um imaginário social machista segundo o qual mulheres recorrem à legislação protetiva para perseguir, manipular ou se vingar de seus ex-companheiros. Essa narrativa não encontra respaldo nos dados sobre violência de gênero e acaba servindo muito mais para desacreditar vítimas do que para promover justiça.
A correta aplicação da
Lei Maria da Penha exige análise individualizada de cada caso, preservando simultaneamente as garantias processuais do acusado e a finalidade protetiva da norma. Justiça não se faz presumindo a má-fé das mulheres, mas analisando os fatos com responsabilidade, técnica e sensibilidade às desigualdades estruturais que ainda marcam as relações de gênero em nossa sociedade.
Além disso, artigos com viés tendencioso que destacam de forma excessiva a suposta "vingança feminina" acabam produzindo um efeito extremamente perigoso: deslocam o foco da violência para o comportamento da vítima, atribuindo-lhe responsabilidade pela situação da qual é justamente a parte vulnerável. Trata-se de uma narrativa de mau gosto, que pode contribuir para a revitimização de mulheres e para o enfraquecimento da credibilidade de instrumentos fundamentais de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
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Amanda Gorski, Filólogo, Tradutor, Intérprete e Afins
Amanda Gorski
Comentário · há 2 meses
Prezado doutor, parabéns pela iniciativa de debater o tema, mas são necessárias ressalvas urgentes e de extrema importância social e jurídica.
Focar o artigo majoritariamente na premissa da "vingança" — fenômeno estatisticamente residual — sem contextualizar a realidade de um país que amarga recordes de feminicídio desrespeita a complexidade da violência doméstica no Brasil.
A reaproximação do ex-cônjuge para visitas aos filhos, citada no texto, frequentemente não decorre de má-fé da mulher, mas sim de fatores jurídicos e psicológicos profundos que merecem o devido amparo técnico:

- O Ciclo da Violência: A psicologia jurídica e a criminologia amplamente reconhecem a "fase da lua de mel", na qual a vítima, fragilizada e sob falsa promessa de mudança, cede à aproximação. Isso é vulnerabilidade, não má-fé.
- Alienação Parental versus Autodefesa: Muitas mulheres sofrem severa pressão psicológica e ameaças de responderem por alienação parental (Lei nº 12.318/10) caso dificultem o contato do pai com os filhos, vendo-se encurraladas entre o medo da violência e o medo de perderem a guarda.
- Inviolabilidade da Medida por Vontade da Vítima: Juridicamente, a medida protetiva de urgência possui natureza de ordem pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima para a aproximação não revoga automaticamente a medida e nem retira a ilicitude da conduta do agressor, que continua cometendo o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
- Diretrizes do CNJ e Protocolo de Gênero: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 492/2023, tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Isso exige que operadores do direito analisem esses casos despido de estereótipos machistas que culpabilizam a vítima.

Artigos jurídicos em plataformas de grande alcance como o Jusbrasil exercem forte papel formativo. Publicar recortes que alimentam o mito da "falsidade sistemática das denúncias", sem as devidas ressalvas sobre os perigos reais que as mulheres enfrentam, presta um desserviço à proteção dos direitos humanos e ao combate ao feminicídio.
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